🌏 REGRAS PARA ENVIAR ENCOMENDAS E BAGAGEM PARA O BRASIL. INFORMAÇÕES (Brasileiros no exterior)

As regras para envio de encomendas & Bagagem ao Brasil

Para portos, aeroportos, rodoviária, e rodovias vindo do exterior.

Brasileiros no exterior

Veja aqui as informações sobre as regras para envio de encomendas & Bagagem para o Brasil.

Bagagem e alfândega
O viajante maior de 16 anos que pretende chegar aos portos e aeroportos do Brasil com produtos comprados do exterior na bagagem precisa saber dos limites impostos pela Receita Federal.

Se informe muito bem antes de enviar e receber encomendas e bagagens do exterior para o Brasil, ou viajar.

Antes de enviar ou receber encomendas ou bagagem do exterior para o Brasil, ou antes de viajar;
Se informe bem! Para maiores informações, se informe, pesquise, acesse sites oficiais com as informações, se informe com a Receita Federal do Brasil, que disponibiliza dados sobre os procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário para os bens adquiridos pelo viajante no exterior.

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VEJA ABAIXO AS REGRAS OFICIAIS PARA ENVIO DE ENCOMENDAS E BAGAGEM PARA O BRASIL

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🅾 Bagagem
Enquadram-se no conceito de bagagem: bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem; e outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.
Atenção: Além do procedimento de inspeção de bagagens de mão pelas autoridades alfandegárias, existem restrições sobre o que pode ser levado para dentro de uma aeronave com destino ao Brasil. O transporte de líquidos, inclusive gel, pastas, cremes, aerossóis e similares devem estar em embalagens de 100 ml, no máximo. Para facilitar a inspeção, o frasco deve ser envolvido em uma embalagem plástica transparente, que possa ser fechada, com capacidade máxima de um litro e dimensões de 20 x20 cm.

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🅾 Bagagem desacompanhada
A bagagem desacompanhada está isenta de tributos relativamente a bens de uso pessoal, usados, livros, folhetos e periódicos. Para os demais bens conceituados como bagagem, será aplicado o Regime de Tributação Especial para Bagagens, sujeitando-se o viajante ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50% sobre o valor total dos bens, sem direito à cota de isenção da bagagem acompanhada, com aplicação de multa por falta de declaração, se for o caso.

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🅾 Bens de uso pessoal
Não é preciso declarar itens que a Receita Federal considera como de uso ou consumo pessoal, como por exemplo, livros, folhetos e periódicos, celulares usados, máquinas fotográficas usadas, roupas, relógios, entre outros produtos. Mas, existe um limite de unidade para esses itens. Caso o turista queira levar algum equipamento para o exterior, é preciso estar com a nota fiscal e procurar o posto da alfândega antes do embarque para evitar cobrança de imposto no retorno ao Brasil. No entanto, é vedado trazer bens, ainda que de uso pessoal, em quantidade que revelem destinação comercial.

🅾 Medicamentos
Medicamentos com prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais não entram nessa restrição, mas devem ser transportados na quantidade necessária e prescrita para o tempo de duração do voo e eventuais escalas. Para entrada no Brasil com produtos médicos, medicamentos de uso humano, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, inclusive os equipamentos e suas partes, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos, deve-se consultar, com antecedência, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

🅾 Dinheiro em espécie
Se você possuir recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, e estiver ingressando no Brasil, é obrigado a apresentar Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).Deve ser declarado o porte de papel-moeda nacional ou estrangeira em espécie, não compreendidos os títulos de crédito, cheques ou cheques de viagem.

🅾 Bens fora do conceito de bagagem
Para informações sobre a entrada, no Brasil, de veículos terrestres, embarcações, aeronaves e outros bens fora do conceito de bagagem, recomenda-se contato direto com a Receita Federal do Brasil.

🅾 Franquia alfandegária
Quem ultrapassa a franquia pessoal de US$ 500 paga uma multa de 50% sobre o valor excedente. Para quem voltar de viagem por terra, rios ou lagos, a cota de isenção de impostos cai para US$ 300.
O limite de isenção de imposto para compras feitas em lojas francas (também conhecidas como free shop é de US$ 500. Além disso há também controle sobre o número de produtos comprados. As embalagens de bebidas ou perfumes devem ser seladas e o recibo precisa estar à mostra com a data do início do voo de retorno ao País (embarque ou conexão).
Vale lembrar que este limite extra à cota de isenção é válido apenas para as lojas localizadas no desembarque dos aeroportos brasileiros. O que for comprado no free shop do embarque, no país estrangeiro ou a bordo do avião é considerado bem adquirido no exterior e entra na conta de isenção da bagagem.

🅾 Itens restritos
Alguns itens podem ser trazidos ao Brasil, desde que haja autorização do órgão nacional competente. Para entrada de animais no Brasil, deve-se obter autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Para entrada de armas de fogo, deve-se comunicar, com antecedência, o Exército Brasileiro. A entrada de equipamentos de telecomunicação, por sua vez, está condicionada à autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e o porte de pedras preciosas deve ser comunicado ao Ministério de Minas e Energia (MME).

🅾 Itens proibidos
Alguns itens são proibidos de trazer para o Brasil e, caso descobertos, serão apreendidos pela alfândega. Em alguns casos, o viajante pode ser preso pelas autoridades brasileiras e responder processo civil e penal.
São proibidos de entrar no Brasil, sob pena de multa e/ou prisão:

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • Réplicas de arma de fogo;
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • Agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
  • Quaisquer substâncias entorpecentes ou drogas.

🅾 Produtos pirateados
Ainda que produtos pirateados possam ser encontrados com facilidade em alguns países, trazer tais bens para o Brasil pode resultar em repreensão, multas e, em casos mais graves, prisão. Recomenda-se, portanto, extremo cuidado com aquilo que se compra em outros países, exigindo, sempre, a nota fiscal, independentemente do valor do bem adquirido.

🅾 Mudança
Viajantes que tenham residido no exterior por mais de 1 (um) ano, poderão ingressar no território nacional, com isenção de tributos, com bagagem caracterizada como mudança. Nesse caso, haverá isenções sobre móveis e bens de uso doméstico. O nacional deverá atentar-se, no entanto, à lista de proibições e restrições.
Fonte: itamaraty
Pagina atualizada em 06 de outubro de 2019

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